Com a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) de suspender o decreto que autoriza a retomada das atividades comerciais, é natural que os brasilienses fiquem confusos sobre quais serviços estão impedidos de funcionar nesta quinta-feira (8/7).

Expedida pela 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, a sentença torna sem efeito apenas o Decreto nº 40.939 do Executivo local.

O texto prevê a retomada de todos os serviços comerciais e industriais da capital do país. Portanto, com a suspensão da determinação imposta pelo GDF, seguirão impedidas de funcionar as seguintes atividades:

Academias;
Escolas;
Restaurantes;
Parques;
Boates;
Casas noturnas;
Eventos pendentes de licença;
Eventos e campeonatos esportivos;
Cinemas e teatros;
Eventos culturais;
Atividades comerciais;
Atividades industriais.

GDF vai recorrer
O período de suspensão das atividades se dará até que o GDF recorra da decisão judicial. Ao Metrópoles, o governador Ibaneis Rocha (MDB) manifestou interesse em interpor recurso contra a sentença do TJDFT.

Post a Comment

أحدث أقدم