
O governo federal editou medida provisória que isenta consumidores de baixa renda do pagar energia elétrica, desde que até o limite 220 kWh/mês. Para receber o benefício basta estar cadastrado na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A medida terá efeito retroativo (1º de abril) e durará até 30 de junho.
Hoje, a CEB tem 9.052 clientes cadastrados na base de Baixa Renda. Para aqueles que ainda não estão inscritos, neste primeiro momento, a solicitação será feita por e-mail e as informações estarão disponíveis no site da Companhia. Os clientes já cadastrados como Baixa Renda e que já tiveram suas leituras realizadas não precisam se preocupar, pois será gerado o crédito para a próxima fatura.
Quem tem direito ao benefício
Podem se cadastrar na TSSE as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); e famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
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